SISLEGIS é o sistema informatizado destinado a fomentar a transparência por meio do acesso público às versões atualizadas e compiladas dos atos normativos de competência do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC), de maneira facilitada, intuitiva e dinâmica

São disponibilizadas as seguintes espécies de atos normativos: 

  • Resoluções (1);
  • Atos (2);
  • Regimento Interno; 
  • Instruções Normativas (3);
  • Portarias Normativas (4);
  • Legislação estadual afeta ao funcionamento interno e externo do tribunal. 

(1) Resolução, no âmbito do TCE/AC, é a espécie normativa de natureza não regimental adequada para dispor sobre matéria e determinação que envolva pessoa física, órgão ou entidade sujeita à jurisdição do Tribunal (art. 144, inciso I, do Regimento Interno).

(2) Ato é a espécie normativa editada pelo TCE/AC adequada para o estabelecimento de recomendações e instruções que devam ser realizadas pelos jurisdicionados em geral (art. 144, inciso IV, do Regimento Interno). 

(3) Instrução Normativa é a espécie normativa editada pelo TCE/AC adequada para dispor sobre o funcionamento administrativo interno do Tribunal (art. 144, inciso VI, do Regimento Interno).

(4) De acordo com a Instrução Normativa nº 26, de 27 de julho de 2023, serão disponibilizadas e compiladas no SISLEGIS apenas as Portarias detentoras de caráter normativo, denominadas Portarias Normativascuja numeração será própria e sequencial em continuidade à séria histórica iniciada em 2023 (art. 8º, parágrafo único, da IN nº 26/2023). As portarias expedidas antes da vigência da Instrução Normativa nº 26/2023 e que detenham caráter normativo em seu conteúdo passam a ser recebidas como Portarias Normativas, podendo ser incluídas no SISLEGIS em caso de solicitação dos órgãos internos do TCE/AC. 


Em caso de inconsistências ou dúvidas relacionadas à compilação das normas disponibilizadas no SISLEGIS, informe a unidade administrativa responsável pela coordenação e alimentação das informações constantes no sistema (Assessoria Jurídica do Gabinete do Presidência), por meio de Comunicado Interno no SEI! (unidade ASSJUR) ou, no caso de usuário externo, através do e-mail assjur@tceac.tc.gov.br ou telefone (68) 3105-2097. 

 

Outras observações importantes: 

 

  • O SISLEGIS  possui natureza consultiva e não substitui a publicação das normas no Diário Eletrônico de Contas ou no Diário Oficial do Estado. A não inserção de qualquer espécie de ato normativo neste site não significa a sua inexistência ou revogação.

  • Espécies normativas já revogadas na data de publicação da Instrução Normativa nº 26/2023 serão disponibilizadas, em regra, apenas com a sua redação original e com a menção às respectivas normas alteradoras, sem obrigatoriedade de compilação, salvo determinação ou orientação em sentido contrário por parte os órgãos de Administração Superior do TCE/AC. 

  • As regras relativas às espécies normativas de competência do TCE/AC estão previstas em seu Regimento Interno (art. 144 e seguintes) e na Instrução Normativa nº 26/2023. 

  • Em virtude da natureza consultiva do SISLEGIS, as espécies normativas editadas sem ementa antes da padronização realizada pela IN nº 26/2023 terão acrescidas neste sistema, no espaço dedicado para essa parte do ato normativo, a descrição concisa do objeto antecedida da sigla "S/R" (sem referência), com o objetivo de facilitar a sistematização e a busca ativa pelos usuários internos e externos. Após a IN nº 26/2023, eventuais espécies normativas publicadas sem ementa serão republicadas por incorreção. 
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